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Secretário Elias Araújo
Secretaria Adjunta de Esporte
E-mail: esportesmo@saomiguel.sc.gov.br
Telefones: 0**(49) 3631-2091
Endereço: Rua Oiapoc N° 214 - junto ao ginásio municipal, Centro, São Miguel do Oeste-SC.
CEP: 89900-000
Secretaria Adjunta da Cultura
E-mail: cultura@saomiguel.sc.gov.br
Telefone: 0**(49) 3631-2089
Endereço: Rua Sete de Setembro - junto ao Museu Municipal
CEP: 89900-000
Art. 229-A. O Secretário Municipal de Esporte e Cultura é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos.
§ 1º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados Lei.
§ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 229-B. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - projetar e executar as políticas de cultura, de lazer, de turismo do Município;
II - incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento de atividades culturais, além de executar e avaliar as políticas municipais de cultura, lazer e turismo assegurando o desenvolvimento da cultura em todos os níveis
III - conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural do Município de São Miguel do Oeste;
IV - administrar, organizar e enriquecer o patrimônio das seguintes unidades:
a) Museu Ruy Archadio Luchesi;
b) Biblioteca Jose de Alencar;
c) Centro Cultural Olímpio Dal Magro;
d) Outras unidades a serem criadas.
V - planejar e desenvolver políticas de turismo e lazer em favor da comunidade;
VI - gerir políticas e ações de lazer, entretenimento e promoção do desenvolvimento cultural da comunidade;
VII - zelar pela manutenção de bibliotecas e museus;
VIII - elaborar projetos culturais, promoções e promover a realização de eventos culturais, festas e atividades de turismo e lazer;
IX – elaborar os projetos e programas para o desenvolvimento do turismo no Município;
X – demais atividades ligadas à cultura ao lazer, ao turismo e a guarda do patrimônio histórico municipal.
XI - manter escolas de arte e promover cursos, nos diversos ramos da cultura;
XII - promover, patrocinar e divulgar pesquisas e eventos de caráter científico e/ou cultural;
XIII - instituir e regulamentar o tombamento do patrimônio cultural do Município de São Miguel do Oeste e supervisionar a administração do patrimônio histórico e memória histórica municipal.
XIV - projetar e executar a política de desportos do Município;
XV – fomento de práticas formais e não-formais como direito de todos;
XVI - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;
XVII - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de cunho educacional e às de criação nacional;
XVIII - o incentivo às competições desportivas municipais, regionais e estaduais;
XIX - o incentivo à prática de atividades desportivas pelos habitantes do Município, facilitando o acesso as áreas públicas destinadas à prática do desporto;
XX - o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiência.
Art. 229-C.SUPRIMIDO
Art. 229-D. Ao Chefe de Divisão de Projetos compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – propor, chefiar e gerenciar projetos culturais no âmbito do município de São Miguel do Oeste;
II - acompanhar a execução de programas, projetos e eventos culturais realizados no município de São Miguel do Oeste;
III - acompanhar e emitir relatórios referentes ao andamento dos projetos de captação de recursos;
IV - efetuar o controle dos recursos recebidos através de projetos de captação de recursos;
V – chefiar e gerenciar os projetos apresentados ao Governo do Estado, União Federal e a órgãos de financiamento público nacionais e internacionais;
VI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário.
Art. 229-E. A estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo é composta pelo:
I – Secretário Adjunto de Cultura e Turismo;
II – Divisão de Cultura;
III - Divisão de Turismo;
IV - Divisão de Museu;
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I a IV deste artigo são comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados na Secretaria Adjunta de Administração, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 229-F. A Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização e a Gestão da Cultura e Turismo;
II - administrar a gestão de Secretaria, apresentando os resultados obtidos, propondo projetos, planos, estratégias e metodologias para a Secretaria;
III - representar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo junto aos Sistemas Administrativos da gestão da cultura e turismo;
IV – coordenar e organizar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;
V – auxiliar o Secretário na analise de proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da Secretaria e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;
VI - proceder à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VIII - coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de administração de compras;
IX – coordenar todas as atividades desenvolvidas pelos departamentos ligados a Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo.
Art. 229-G. À Divisão de Cultura compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento cultural;
II – coordenar e gerenciar a política municipal de cultura;
III - desenvolver ações públicas de desenvolvimento da cultura migueloestina;
IV – desenvolver e supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;
V - assessorar as atividades desenvolvidas no setor tendentes à divulgação da cultura e a arte;
VI - supervisionar a execução dos projetos culturais;
VII - desenvolver e propagar atividades culturais, estabelecendo estratégia adequada ao interesse institucional e às políticas públicas para a cultura;
VIII – coordenar e promover pesquisas, estudos, debates, conferências, seminários, cursos, simpósios, concursos e outras atividades que visem difundir e aprimorar conhecimentos culturais.
Art. 229-H. À Divisão de Turismo compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
II - incentivar empreendimentos turísticos;
III - divulgar os pontos de interesse turístico;
IV - incluir o Município no roteiro turístico do Estado;
V - divulgar o Município, por meio da realização de eventos tradicionais e característicos, efetuados regularmente, gestionando a sua inclusão no calendário de eventos elaborado pelo órgão estadual de turismo;
VI - apoiar e incentivar a realização de eventos folclóricos, tradicionalistas e sócio-culturais;
VII - representar e divulgar o Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo;
VIII - articular-se com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da Administração Municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do setor turístico no Município.
Art. 229-I. À Divisão de Museu compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – coordenar gerenciar e supervisionar as atividades do museu e de galerias públicas, bem como outros projetos e ações culturais e de patrimônio histórico;
II - propor e acompanhar a política e a ação de proteção e valorização do patrimônio cultural;
III - pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio histórico e memória de São Miguel do Oeste;
IV – coordenar, identificar e cadastrar, mantendo sob sua guarda e responsabilidade arquivo atualizado da área cultural;
V - coordenar e gerenciar a preservação do patrimônio histórico;
VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 229-J. A estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Esporte é composta pelo:
I – Secretário Adjunto de Esporte;
II - Divisão de Esportes de Base;
III - Divisão de Esportes Comunitários.
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I a III deste artigo são comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados na Secretaria Adjunta de Administração, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 229-K. A Secretaria Adjunta de Esporte compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização e Gestão do Esporte;
II - administrar a gestão do esporte da Secretaria, apresentando os resultados obtidos, propondo projetos, planos, estratégias e metodologias para a Secretaria;
III - representar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo junto aos Sistemas Administrativos de esporte;
IV – coordenar e organizar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços junto a secretaria;
V – auxiliar o Secretário na analise de proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da Secretaria e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;
VI - proceder à execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VII - coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de administração de compras;
VIII – coordenar todas as atividades desenvolvida pelos departamentos ligados a Secretaria Adjunta de Esporte.
Art. 229-L. À Divisãode Esportes de Base compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – coordenar e implementar a política desportiva nas unidades escolares;
II – elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
III – promover torneios e campeonatos interescolares no município;
IV – elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos junto com a Secretária Municipal de Educação;
V – organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos escolares;
VI – organizar e coordenar a política municipal de esportes de base;
VII – coordenar as oficinas municipais desportivas que atendem crianças e adolescentes.
Art. 229-M. À Divisãode Esportes Comunitários compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – Integrar-se com as comunidades locais de esportes;
II – exercer a direção e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador;
III – elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos comunitários;
IV – programar, coordenar e realiza competições amadoras e outros eventos de caráter desportivo na comunidade;
V – promover o desporto educacional e amador;
VI – coordenar a utilização de praças esportivas comunitárias.
Rua Marcílio Dias, 1199 - Centro
Cep: 89.900-000 - Tel: (49) 3631-2000
CNPJ 82.821.174/0001-80
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