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Secretário Jeferson Dias
Art. 121. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é composta por:
I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II – Departamento de Gestão;
III – Departamento de Mobilidade Urbana;
a)Gerência de Acessibilidade.
IV – Departamento de Urbanismo;
a)Gerência de Serviços de Limpeza;
b)Gerência de Iluminação Pública.
V – Departamento de Trânsito;
a)Gerência de Sinalização.
VI – Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas.
SEÇÃO I
Art. 122. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos.
§ 1º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 123. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar, organizar e executar os serviços urbanos visando à promoção da qualidade de vida da população;
II - prover a gestão dos serviços de obras urbanas e limpeza urbana;
III - realizar obras, serviços, pavimentação e conservação de vias urbanas;
IV - participar das ações e políticas inerentes ao desenvolvimento urbano, em todos os seus níveis;
V - gerir as ações inerentes ao sistema de trânsito e sinalização;
VI - assegurar a manutenção, conservação e limpeza de espaços públicos;
VII - planejar as obras, ações e serviços inerentes à sua pasta, de acordo com metas fixadas pela administração, assegurando o cumprimento de prazos e qualidade na realização das atividades;
VIII - administrar o parque de máquinas e equipamentos, zelando pela sua manutenção;
IX - supervisionar as atividades inerentes aos departamentos e gerências sob sua responsabilidade e atuar em estreita sintonia com as demais Secretarias na consecução dos serviços;
XI – gerenciar o programa Viver Melhor;
XII - supervisionar a análise, fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com as normas vigentes de projetos residenciais, industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos, entre outros;
XIII - assinar documentos referentes às atividades da Secretaria e às competências profissionais;
XIV - monitorar os pedidos de desdobramentos, loteamentos, viabilidade de construção, consulta prévia;
XV - gerenciar a emissão de vistorias técnicas, memoriais descritivos das obras, elaboração de relatórios das diligências efetuadas, e orientações técnicas, encaminhando-as aos responsáveis;
XVI - coordenar a documentação que deve integrar os processos administrativos de licenciamento de edificações, reformas e demolição;
XVII - coordenar a elaboração de certidões, alvarás, editais, licenças, cartas de habitação e demais documentos da Secretaria;
XVIII - coordenar os serviços de vistoria em obras com solicitação de habite-se, instruindo os expedientes sobre as condições de fornecimento da respectiva carta de habitação;
XIX - notificar formalmente o contribuinte quando do indeferimento do pedido de habite-se, informando as irregularidades constatadas;
XIV - receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados;
XV - coordenar a comunicação entre contribuintes e profissionais sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação na Secretaria;
XVI - supervisionar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação;
XVII - coordenar os serviços de levantamentos topográficos solicitados, demarcação de terras, realização de levantamentos planimétricos e altimétricos;
XVIII - auxiliar na fiscalização e no cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas e demais disposições legais complementares;
XIX - sempre que necessário, fornecer informações cadastrais à Secretaria da Fazenda, inclusive para a atualização cadastral de contribuintes;
XX - executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Art. 124. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão é composta pelo:
I – Diretor de Gestão.
§ 1º O cargo de Diretor de Gestão é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Gestão, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 125. Ao Departamento de Gestão compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - organizar e implementar as políticas de gestão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
II - coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios na Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
IV - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos em andamento, estabelecendo um fluxo permanente de informações com as demais Secretarias;
V - acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
VI - planejar os processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento dos setores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VII - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA
Art. 126. A estrutura organizacional do Departamento de Mobilidade Urbana é composta pelo:
I – Diretor de Mobilidade Urbana;
II – Gerente de Acessibilidade.
§ 1º Os cargos previstos no inciso I e II deste artigo são é comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar mediante autorização do Prefeito Municipal servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Mobilidade Urbana têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 127. Ao Departamento de Mobilidade Urbana compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - gerenciar a execução de obras urbanas de conservação dos espaços públicos, vias e logradouros, praças, cemitérios e demais espaços de interesse público;
II - planejar e acompanhar a execução de obras públicas e de mobilidade urbana;
III - assegurar o cumprimento de metas e planejamentos estabelecidos;
IV - supervisionar as atividades de campo;
V - coordenar equipamentos e pessoal especializado sob sua responsabilidade, auxiliando na gestão e administração;
VI – assegurar a implementação de políticas de mobilidade urbana;
VII - executar outras tarefas correlatas.
VIII - coordenar os serviços de abertura, conservação e melhoramento do sistema viário municipal, no perímetro urbano;
IX - gerenciar a realização de obras de calçamento com pedras, pavimentação asfáltica, execução de passeios, patrolamento, cascalhamento, construção e conservação de bueiros e pontilhões;
X - assegurar os serviços de infraestrutura necessário à realização de ações e obras de interesse da administração;
XI - garantir os serviços de concerto e manutenção das ruas e avenidas, bueiros, sistema pluvial e sanitário, colocação e reparo de lixeiras e demais atividades correlatas;
XII - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 128. À Gerência de Acessibilidade compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – propor e desenvolver as políticas públicas de caráter urbanísticos aos portadores de deficiência física;
II – fiscalizar a aplicação das normas de acessibilidade;
III – desenvolver as atividade necessárias para a implementação de acessibilidade aos portadores de deficiência física;
IV - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Mobilidade Urbana.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Art. 129. A estrutura organizacional do Departamento de Urbanismo é composta pelo:
I – Diretor de Urbanismo;
II – Gerente de Serviços de Limpeza;
III – Gerente de Iluminação Pública.
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I a II deste artigo são comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Urbanismo e sua Gerência têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 130. O Departamento de Urbanismo compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - promover a execução dos serviços de limpeza pública urbana;
II - controlar os serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos;
III - cooperar na aplicação do Código de Posturas do Município;
IV - coordenar equipamentos e pessoal especializado sob sua responsabilidade, auxiliando na gestão e administração;
V - gerenciar as atividades inerentes à supervisão da coleta do lixo e demais dejetos sólidos e sua adequada destinação;
VI – executar e gerenciar as atividades relativas ao urbanismo da cidade;
VII - supervisionar a análise, fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com as normas vigentes de projetos residenciais, industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos, entre outros;
VIII - monitorar os pedidos de desdobramentos, loteamentos, viabilidade de construção, consulta prévia;
IX - gerenciar a emissão de vistorias técnicas, memoriais descritivos das obras, elaboração de relatórios das diligências efetuadas, e orientações técnicas, encaminhando-as aos responsáveis;
X - coordenar a documentação que deve integrar os processos administrativos de licenciamento de edificações, reformas e demolição;
XI - coordenar a elaboração de certidões, alvarás, editais, licenças, cartas de habitação e demais documentos da Secretaria;
XII - coordenar os serviços de vistoria em obras com solicitação de habite-se, instruindo os expedientes sobre as condições de fornecimento da respectiva carta de habitação;
XIII - notificar formalmente o contribuinte quando do indeferimento do pedido de habite-se, informando as irregularidades constatadas;
XIV - receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados;
XV - coordenar a comunicação entre contribuintes e profissionais sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação na Secretaria;
XVI - supervisionar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação;
XVII - coordenar os serviços de levantamentos topográficos solicitados, demarcação de terras, realização de levantamentos planimétricos e altimétricos;
XVIII - auxiliar na fiscalização e no cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas e demais disposições legais complementares;
XIX - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 131. À Gerência de Serviços de Limpeza compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - coordenar as equipes de limpeza do Município, garantindo o deslocamento das mesmas;
II - realizar os serviços de limpeza, compreendendo o corte de grama,a capina, poda, varredura, pintura de meios-fios e coleta de materiais das vias e logradouros;
III - realizar roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas; desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
IV - realizar a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros;
V - oferecer suporte para todo e qualquer trabalho de preservação dos passeios públicos, canteiros e rótulas;
VI - supervisionar os equipamentos utilizados pelas equipes de limpeza, mantendo-os em bom estado de conservação, garantindo um trabalho de qualidade no que se refere ás pinturas de meio fio, corte de grama, limpeza de bueiros e bocas de lobo;
VII - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Urbanismo.
Art. 132. À Gerência de Iluminação Pública compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – coordenar a manutenção da iluminação pública municipal;
II – zelar pelo patrimônio e equipamentos inerentes a iluminação pública municipal;
III – providenciar a substituição de lâmpadas queimadas da iluminação pública;
IV – executar as tarefas correlatas;
V - outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Urbanismo.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Art. 133. A estrutura organizacional do Departamento de Trânsito é composta pelo:
I – Diretor de Trânsito;
II – Gerente de Sinalização.
§ 1º Os cargos previsto nos incisos I e II deste artigo são comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Trânsito, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 134. O Departamento de Trânsito compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - programar as políticas municipais relacionadas ao trânsito e sinalização;
II - coordenar e manter atualizada a estrutura viária do Município, viabilizando estudos para a melhoria desta;
III - controlar e propor alterações no trânsito e na estrutura viária, para melhorar o fluxo de deslocamento de veículos, estacionamento e segurança de pedestres;
IV - atuar em consonância com o Conselho Municipal de Trânsito, submetendo ao mesmo as alterações de trânsito;
V - supervisionar as atividades relacionadas à sinalização de trânsito e dos logradouros municipais;
VI - supervisionar a fiscalização do trânsito municipal e aplicar multas quando necessário;
VII - articular convênios e parcerias com outros órgãos para manutenção das suas atividades;
VIII - organizar as políticas inerentes ao sistema de transporte rodoviário urbano, gerenciando as atividades inerentes à concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de transporte municipal de passageiros;
IX - manter atualizado o cadastro das empresas de transporte de passageiros e respectivos veículos em uso;
X - gerenciar e fazer cumprir, direta ou delegadamente, a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições, de conformidade com dispositivos pertinentes ao código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações do Poder Público;
XI - realizar as atividades de fiscalização do trânsito e do transporte de cargas em rodovias urbanas;
XII - promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito;
XII - supervisionar o registro e licenciamento de veículos, na forma da legislação;
XIII- outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 135. À Gerência de Sinalização compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – executar a sinalização de trânsito no âmbito do município;
II - assegurar e monitorar a confecção de placas de trânsito e viabilizar a colocação das mesmas;
III - acompanhar a pintura de sinalização das ruas, oferecendo aos condutores de veículos e pedestres uma boa visualização;
IV- outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e pelo Diretor de Trânsito.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 136. A estrutura organizacional do Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas é composta pelo:
I – Diretor de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas;
§ 1º O cargo de Diretor de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas s é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 137. O Departamento Diretor de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar e coordenar a produção de projetos de engenharia de obras públicas municipais;
II - coordenar os projetos e execução de obras públicas municipais;
III - gerenciar as atividades de engenheiros, arquitetos e demais servidores vinculados à pasta, no encaminhamento e andamento das obras, serviços, projetos e fiscalização das obras públicas;
IV - avaliar atividades relacionadas à execução de melhorias urbanas de grande porte, em especial projetos e obras de infraestrutura, considerados relevantes à adequação do espaço urbano e ao crescimento do Município em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas;
VI - supervisionar a análise, fiscalização e aprovação de projetos de projetos de parcelamento de solos urbanos públicos;
VII - assinar documentos referentes às atividades da Secretaria e às competências profissionais, referente às obras públicas;
VIII - monitorar os desdobramentos, desmembramento e loteamentos públicos;
IX - outras atividades determinadas pelo Secretário de Planejamento.
X - coordenar as atividades de planejamento urbano e de serviços de engenharia de obras públicas municipais;
XI – planejar, coordenar e executar os projetos e serviços de engenharia de obras públicas municipais;
CONTATO
E-mail: urbano@saomiguel.sc.gov.br
Telefone: 0**(49) 3631 2000 - 3631-2055
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