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Secretária Marli da Rosa
Art. 211. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável é composta por:
I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II – Departamento de Inovação e Capacitação;
III – Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo:
a)Gerencia do Aeroporto
IV – Departamento Ambiental:
a)Gerência de Licenças Ambientais.
SEÇÃO I
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Art. 212. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos.
§ 1º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 213. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - desenvolver e executar as ações de estímulo e incentivo à política do desenvolvimento econômico, objetivando a expansão de empreendimentos industriais, comerciais e profissionais, a geração de mão de obra e empregos e a divulgação do Município como polo econômico da região.
II - coordenar as atividades de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
III - estimular políticas e ações pertinentes à qualificação da mão de obra;
IV - representar e divulgar o Município em eventos diversos, em âmbito interno e externo.
V – fomentar e incentivar o empreendedorismo e a inovação tecnológica;
VI – criar políticas públicas que promovam integração sócio econômica;
VII - planejar, executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
VIII - gerenciar os trâmites documentais e processos necessários à obtenção de licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação inerentes às atividades da administração ambiental;
IX - exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
X - coordenar a emissão e ou obtenção de licenças, assegurando seu trâmite documental e prazos;
XI - gerenciar a regularização e ou renovação de licenças, prazos e procedimentos administrativos e legais inerentes à legislação ambiental;
XII - orientar a administração conquanto as obrigações inerentes à legislação ambiental que precisam ser aplicadas na consecução de obras e serviços de responsabilidade do Município;
XIII - articular a relação da administração com os setores e autoridades competentes;
XIV - auxiliar na emissão de pareceres sobre alvarás de licenciamento, licenças municipais e assuntos relacionados a questões florestais, resíduos sólidos, água e esgotamento sanitário;
XV - acompanhar as atividades inerentes a reflorestamento, desmatamento, degradação ambiental e denúncias;
XVI - auxiliar na fiscalização do recolhimento de resíduos sólidos, lixo urbano, lixo orgânico, reciclável ou não;
XVII - acompanhar a coleta e disposição do lixo doméstico;
XVIII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIX - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XX - emitir relatórios e notificar autoridades competentes;
XXI - fomentar em âmbito interno e comunitário, a implementação de políticas de preservação do meio ambiente e atendimento à legislação em vigor coordenando ações e executando planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XXII - organizar eventos com campanhas educativas inerentes ao meio ambiente e seus desdobramentos;
XXIII – demais atividades relacionadas com o ambiente.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 214. A estrutura organizacional do Departamento de Inovação e Capacitação é composta pelo:
I - Diretor de Inovação e Capacitação.
§ 1º O Diretor de Inovação e Capacitação exercerá cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixadas em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Inovação e Capacitação, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 215. Ao Departamento de Inovação e Capacitação compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - fomentar programas e medidas de geração de emprego e renda;
II - implementar políticas e ações municipais de qualificação profissional ;
III - organizar parcerias e convênios visando à promoção e qualificação da mão de obra nas mais diversas áreas de serviço;
IV - organizar programas, cursos e processos de treinamento, formação e qualificação;
V - implementar, em parceria com a sociedade, as políticas e as ações de valorização profissional e qualificação da mão de obra;
VI - manter um cadastro de identificação de oportunidades, emprego e renda, em parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada;
VII - manter um banco de dados com informações sobre a demanda de mão de obra municipal disponível;
VIII - promover e implantar o desenvolvimento econômico municipal por intermédio de políticas e ações municipais de apoio a empresas;
IX - incentivar a implantação de Distritos Industriais e/ou mini-distritos e administrar todos os assuntos referentes ao seu funcionamento;
X - construir, com participação social, o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XI - assegurar a implantação e viabilização do plano municipal de apoio e desenvolvimento econômico;
XII - divulgar o Município, por meio da realização de eventos, feiras e ações realizadas regularmente, sugerindo a sua inclusão nos calendários de eventos;
XIII - desenvolver e incentivar a implantação de novos segmentos de desenvolvimento econômico, especialmente na área de tecnologia;
XIV - manter cadastro do número de empresas por segmento, visando acompanhar o desenvolvimento dos setores;
XV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE INCETIVO AO EMPREENDEDORISMO
Art. 216. A estrutura organizacional do Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo é composta pelo:
I - Diretor de Incentivo ao Empreendedorismo;
II – Gerente do Aeroporto.
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I e II serão cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixadas em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo de Qualificação Profissional, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 217. Ao Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - gerenciar as ações municipais relativas ao incentivo ao empreendedorismo;
II - gerenciar a política municipal de incentivo ao empreendedorismo;
III - planejar, controlar e executar as ações municipais de incentivo ao empreendedorismo;
IV -articular-se com a sociedade civil quanto ao fomento de suas ações;
V - buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações;
VI - fomentar a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município de São Miguel do Oeste;
VII - proporcionar incentivos para o desenvolvimento de novos empreendimentos;
VIII - desenvolver ações públicas com vistas à implantação de Distritos Industriais;
IX - gerenciar os Distritos Industriais já implantados pelo Poder Executivo Municipal;
X - coordenar as atividades e políticas relacionadas à promoção do movimento econômico municipal;
XI - gerenciar as atividades de controle, registro, monitoramento e acompanhamento da atividade econômica e fiscal no Município;
XII - acompanhar permanentemente a evolução da arrecadação municipal, estabelecendo mecanismos de análise e comportamento das receitas oriundas de tributos;
XIII- implementar medidas e instrumentos de registro e monitoramento de receitas;
XIV - acompanhar, junto às autoridades fazendárias competentes, o processo de registro de créditos tributários;
XV - executar outras tarefas correlatas;
XVI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 218. A Gerencia do Aeroporto compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – gerenciar o Aeroporto Municipal Helio Wassun;
II – cumprir e fazer cumprir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
III – executar todas as atividades inerentes à administração do aeroporto municipal;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do aeroporto;
V – planejar e executar as obras de melhoria, manutenção, ampliação do aeroporto municipal;
VI – demais atividades correlatas ao aeroporto municipal;
VII – outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO AMBIENTAL
Art. 219. A estrutura organizacional do Departamento Ambiental é composta pelo:
I – Diretor Ambiental;
II - Gerente de Licenciamento Ambiental
§ 1º Os cargos previstos nos incisos I a II deste artigo são comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixadas em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento Ambiental, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 220. Ao Departamento de Ambiental compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar, executar e controlar, na forma da lei, a política de meio ambiente no Município;
II – coordenar as gerências da Secretaria;
III - participar da formulação das diretrizes da política pública em assuntos de sua área;
IV - acompanhar o desenvolvimento de ações;
V - assessorar na elaboração de projetos de seu interesse;
VI - assessorar e articular com outros órgãos do Município;
VI - propor a realização de estudos, pesquisas e projetos;
VII - discutir com a sociedade e movimentos sociais;
VIII - organizar e participar de Fóruns, encontros, reuniões e seminários em assuntos de sua área;
IX - exercer outras competências correlatas.
X - gerenciar projetos de integração dentro da política municipal ambiental;
XI - desenvolver ações de integração entre os diversos ramos da sociedade;
XII - realizar estudos, levantamentos e projetos de integração ambiental;
XIII – gerenciar e fomentar em âmbito interno e comunitário, a implementação de políticas de preservação do meio ambiente e atendimento à legislação em vigor coordenando ações e executando planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XIV – gerenciar e organizar eventos com campanhas educativas inerentes ao meio ambiente e seus desdobramentos;
XV – propor fóruns de discussão e ideais para boas práticas ambientais;
XVI - realizar a fiscalização do meio ambiente;
XVII – proceder à fiscalização com vistas a verificar o descumprimento da legislação ambiental e/ou a violação de licenças ambientais;
XVIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 221. ÀGerência de Licenciamento Ambiental compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relativas ao licenciamento ambiental em conformidade com as Políticas Públicas do Município;
II - coordenar as ações e as atividades da Gerência, de modo a integrar as ações de Licenciamento Ambiental, visando sua maior eficácia;
III - supervisionar e orientar a análise técnica dos processos de Licenciamento Ambiental e de Autorização de Corte de Árvores;
IV - coordenar a aplicação de normas e procedimentos referentes à adoção de técnicas de identificação de passivos ambiental, de remediação ambiental de áreas contaminadas, bem como de relatórios de análise de risco à saúde humana;
V- decidir sobre recursos administrativos interpostos nos processos de licenciamento ambiental;
VI - coordenar a aplicação de sanções administrativas realizadas pela Gerência;
VII - coordenar o atendimento ao público externo, no âmbito da Gerência;
VIII - propor ações de cunho informativo, visando à regularização de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
IX - elaborar propostas de normatização e regulamentação a serem aplicadas no licenciamento ambiental;
X - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Ambiental e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
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