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Secretária Marli da Rosa
Art. 114. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento é composta por:
I – Secretário Municipal de Planejamento;
II – Departamento de Gestão;
III – Departamento de Planejamento.
SEÇÃO I
Art. 115. O Secretário Municipal de Planejamento é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos.
§ 1º O Secretário Municipal de Planejamento terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário Municipal de Planejamento poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 3º. O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 116. À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - definir, executar e avaliar a Política Municipal de Planejamento de Governo, em consonância com o Plano de Governo e da legislação vigente, competindo-lhe coordenar as atividades consoantes ao planejamento da Administração Pública;
II - planejar e coordenar a política de articulação institucional do Município;
III - auxiliar no planejamento estratégico e institucional do Município;
IV - promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais e a sociedade;
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias municipais a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
VI - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais;
VII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
VIII - promover o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta na elaboração do Orçamento Municipal;
IX - planejar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
X – elaborar os projetos de captação de recursos junto à União e o Estado, bem como outros órgãos públicos ou privados.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Art. 117. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão é composta pelo:
I – Diretor de Gestão.
§ 1º O cargo de Diretor de Gestão é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Gestão, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 118. Ao Departamento de Gestão compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - organizar e implementar as políticas de gestão no âmbito da Secretaria de Planejamento;
II - coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios na Secretaria de Planejamento;
III - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município em conjunto com as Secretarias de Fazenda e Administração;
IV - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos em andamento, estabelecendo um fluxo permanente de informações e reportando intercorrências quando necessário;
V - acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
VI - planejar os processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento dos setores da Secretaria de Planejamento;
VII - planejar e auxiliar as Secretarias na administração de rotinas, controles e procedimentos administrativos.
VIII - outras atividades determinadas pelo Secretário de Planejamento.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Art. 119. A estrutura organizacional do Departamento de Planejamento é composta pelo:
I – Diretor de Planejamento.
§ 1º O cargo de Diretor de Planejamento é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º Os cargos dos servidores comissionados lotados no Departamento de Planejamento, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 120. Ao Departamento de Planejamento compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – coordenar em conjunto com as demais Secretarias o planejamento estratégico de médio e longo prazo do Município de São Miguel do Oeste;
II - implementar as policitas de planejamento do Município;
III – coordenar e implementar as políticas de gestão pública municipal;
IV – todas as demais atividades inerentes ao planejamento governamental municipal;
VIII - outras atividades determinadas pelo Secretário de Planejamento.
CONTATO
E-mail: planejamento2@saomiguel.sc.gov.br e planejamento@saomiguel.sc.gov.br
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